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Jurisprudência


STF Rcl 3233 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.628/02. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRONUNCIAMENTOS DO STF NA ADI 2.797-MC E NA RCL 2.381-AgR. 1. No julgamento da Rcl 2.381-AgR, o STF determinou a aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP (redação dada pela Lei nº 10.628/02) até que sobreviesse o julgamento final da ADI 2.797. Julgado o mérito da controvérsia, foi declarada a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP. 2. Decisões do STF que, tornadas insubsistentes, já não podem respaldar a reclamação. 3. Somente as decisões concessivas das liminares em ADIs e ADCs é que se dotam de efeito vinculante. No caso da ADI 2.797, o que se teve foi decisão denegatória de liminar. 4. Face à natureza subjetiva do processo, as decisões proferidas em reclamação não têm efeito vinculante. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Retirado da mesa do plenário por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.11.2007. Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ MONTEIRO DA SILVA ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE LINS (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 1.009/2001 E 35/2004) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GUAIÇARA INTDO.(A/S): APARECIDO SOARES DE CARVALHO INTDO.(A/S): CÍCERO DA SILVA INTDO.(A/S): JOSÉ JOAQUIM MUNHOZ DE OLIVEIRA INTDO.(A/S): ADRIANO MAITAN INTDO.(A/S): RAIMUNDO AUGUSTINHO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00084 PAR-00001 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00011 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010628 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: Rcl 2381 AgR (RTJ 192/91), ADI 2797 MC, ADI 2797, HC 84992 AgR, AI 384121 AgR, AI 473569 AgR, AI 489025 AgR. Número de páginas: 13 Análise: 09/04/2008, ACL. Revisão: 10/04/2008, ACL.
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