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Jurisprudência


STF Rcl 3303 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ADI 3.395-MC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA IMPOR AO PODER PÚBLICO PIAUIENSE A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alegação de desrespeito ao decidido na ADI 3.395-MC não verificada, porquanto a ação civil pública em foco tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense, das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores. 2. Reclamação improcedente. Prejudicado o agravo regimental interposto.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação, cassada a liminar deferida e prejudicado o agravo regimental. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2007.

Data do Julgamento : 19/11/2007
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00312
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO E OUTRO(A/S) RECLDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1251-2004-002-22-00-6) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
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