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Jurisprudência


STF Rcl 332 diligência / DF - DISTRITO FEDERAL DILIGÊNCIA NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Deve-se executar a decisão, que concedeu o mandado de segurança requerido.
Decisão
Reclamação. Conversão de julgamento em diligência.

Data do Julgamento : 06/06/1958
Data da Publicação : DJ 10-07-1958 PP-09761 EMENT VOL-00347-01 PP-00005
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECLAMANTE : ROSA CARNEIRO RECLAMADO : 1ª CÂMARA CÍVEL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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