STF Rcl 332 diligência / DF - DISTRITO FEDERAL DILIGÊNCIA NA RECLAMAÇÃO
Deve-se executar a decisão, que concedeu o mandado de segurança requerido.
Ementa
Deve-se executar a decisão, que concedeu o mandado de segurança requerido.Decisão
Reclamação. Conversão de julgamento em diligência.
Data do Julgamento
:
06/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1958 PP-09761 EMENT VOL-00347-01 PP-00005
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECLAMANTE : ROSA CARNEIRO
RECLAMADO : 1ª CÂMARA CÍVEL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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