STF Rcl 336 primeira / SP - SÃO PAULO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
Reclamação - Não é o meio adequado para a correção de julgados do Supremo Tribunal Federal - Embargos ou rescisória os meios indicados - Recurso incabível.
Ementa
Reclamação - Não é o meio adequado para a correção de julgados do Supremo Tribunal Federal - Embargos ou rescisória os meios indicados - Recurso incabível.Decisão
Indexação
PC3604 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), DESCABIMENTO, (STF), JULGADOS, CORREÇÃO,
AÇÃO RESCISÓRIA, EMBARGOS, CABIMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00116 ART-00160
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (04).
Análise:(RCO).
Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 14/10/98, (SVF).
Alteração: 10/12/03, (SVF).
Alteração: 14/01/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
02/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1958 PP-11076 EMENT VOL-00350-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECLTE : ALBERTO CARDOSO DE ALMEIDA
RECLDO : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (1ª TURMA).
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