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Jurisprudência


STF Rcl 3375 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Intervenção no processo de reclamação. Faculdade do interessado. Não obrigatoriedade. Ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Vencimentos. Execução provisória de decisão judicial, posteriormente reformada em julgamento de recurso extraordinário. Não ocorrência de violação à coisa julgada. 4. Análise de fatos. Impossibilidade em sede de reclamação. Ausência de violação ao princípio da segurança jurídica. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. Plenário, 27.09.2006.

Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-04 PP-00835
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO RIBEIRO NETO ADV.(A/S) : ANTÔNIO RIBEIRO NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO
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