STF Rcl 3375 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Intervenção no processo
de reclamação. Faculdade do interessado. Não obrigatoriedade.
Ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Vencimentos. Execução provisória de decisão
judicial, posteriormente reformada em julgamento de recurso
extraordinário. Não ocorrência de violação à coisa julgada. 4.
Análise de fatos. Impossibilidade em sede de reclamação. Ausência
de violação ao princípio da segurança jurídica. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Intervenção no processo
de reclamação. Faculdade do interessado. Não obrigatoriedade.
Ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Vencimentos. Execução provisória de decisão
judicial, posteriormente reformada em julgamento de recurso
extraordinário. Não ocorrência de violação à coisa julgada. 4.
Análise de fatos. Impossibilidade em sede de reclamação. Ausência
de violação ao princípio da segurança jurídica. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio.
Plenário, 27.09.2006.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-04 PP-00835
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO RIBEIRO NETO
ADV.(A/S) : ANTÔNIO RIBEIRO NETO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S) : PGE-PI - IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO
Mostrar discussão