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Jurisprudência


STF Rcl 3376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: seqüestro de valores do Município de Cubatão: alegação de desrespeito do julgado do Supremo Tribunal na ADIn 1.662 (Pleno, Maurício Corrêa, DJ 19.9.03): improcedência. A decisão reclamada, do Presidente do Tribunal de Justiça paulista, apesar da semelhança do tema, referente a seqüestro de verbas de ente público, não guarda identidade com o decidido na ação direta paradigma (IN 11/97 do Tribunal Superior do Trabalho), o que inviabiliza o conhecimento pela via estreita da reclamação (v.g., Rcl 2990, Sepúlveda Pertence, DJ 5.4.05).
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-01 PP-00150 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 197-201
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CUBATÃO ADV.(A/S) : VERA DENISE SANTANA AZANHA DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PROC. 70.129.0/6-00) INTDO.(A/S) : JÚLIO PAIXÃO FILHO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.(A/S) : LUIZ LOPES
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