STF Rcl 3425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INDEFERIMENTO
DE LIMINAR. O indeferimento de liminar em ação direta de
inconstitucionalidade, pouco importando o fundamento, não dá
margem à apresentação de reclamação.
RECLAMAÇÃO - PARÂMETROS
- IDÊNTICA MEDIDA. O pronunciamento formalizado em reclamação
beneficia os envolvidos. Descabe sobrepor medidas idênticas, ou
seja, formalizar nova reclamação para ter-se a observância do que
decidido em reclamação anterior.
Ementa
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INDEFERIMENTO
DE LIMINAR. O indeferimento de liminar em ação direta de
inconstitucionalidade, pouco importando o fundamento, não dá
margem à apresentação de reclamação.
RECLAMAÇÃO - PARÂMETROS
- IDÊNTICA MEDIDA. O pronunciamento formalizado em reclamação
beneficia os envolvidos. Descabe sobrepor medidas idênticas, ou
seja, formalizar nova reclamação para ter-se a observância do que
decidido em reclamação anterior.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDIVALDO HASEGAWA
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE
PARAGUAÇU PAULISTA (PROC. 874/04)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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