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Jurisprudência


STF Rcl 3425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR. O indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, pouco importando o fundamento, não dá margem à apresentação de reclamação. RECLAMAÇÃO - PARÂMETROS - IDÊNTICA MEDIDA. O pronunciamento formalizado em reclamação beneficia os envolvidos. Descabe sobrepor medidas idênticas, ou seja, formalizar nova reclamação para ter-se a observância do que decidido em reclamação anterior.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00138
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): EDIVALDO HASEGAWA ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (PROC. 874/04) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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