STF Rcl 3429 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Decreto de expropriação. Ato
atacado em mandado de segurança, cuja liminar foi indeferida.
Alegação de ofensa a decisão denegatória proferida noutro mandado
de segurança. Direito hipotético dos reclamantes aí não
examinado. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Não se conhece
de reclamação que não se funde numa das hipóteses previstas no
art. 102, inc. I, alínea a, da Constituição da República.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Decreto de expropriação. Ato
atacado em mandado de segurança, cuja liminar foi indeferida.
Alegação de ofensa a decisão denegatória proferida noutro mandado
de segurança. Direito hipotético dos reclamantes aí não
examinado. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Não se conhece
de reclamação que não se funde numa das hipóteses previstas no
art. 102, inc. I, alínea a, da Constituição da República.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e
Gilmar Mendes. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I,
do RISTF). Plenário, 28.03.2007.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-01 PP-00164 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 253-258
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEOGILDO DE SOUZA CHARPINEL
ADV.(A/S) : MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-L
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00006
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00156
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00013 "CAPUT"
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 12/06/2007, RHP.
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