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Jurisprudência


STF Rcl 344 primeira / DF - DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação indeferido. Os casos de absolvição de instância são os previstos no art. 201 do C.P.C., não se inserindo entre eles a ser a pretensão do autor inconstitucional, consoante julgado do Supremo Tribunal Federal. - Relatados estes autos de reclamação n. 344, formulada pela CIA. de Estudos e Execução de - Obras : Resolve o Supremo Tribunal Federal, ut notas taquigráficas, indeferir o pedido. custas ex lege.
Decisão
Indexação PC3604 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), DESCABIMENTO, ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA, ARGUIÇÃO, AUTOR, PRETENSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. Legislação LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/10/98, (SVF). Alteração: 12/12/03, (SVF). Alteração: 14/12/2015, OJR.

Data do Julgamento : 01/08/1958
Data da Publicação : DJ 18-09-1958 PP-14273 EMENT VOL-00357-01 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTÔNIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECLTE. : CIA. DE ESTUDOS E EXECUÇÃO DE OBRAS RECLDOS. : DR. NEWTON DORESTE BAPTISTA (JUIZ EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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