STF Rcl 344 primeira / DF - DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
- Reclamação indeferido. Os casos de absolvição de instância são os
previstos no art. 201 do C.P.C., não se inserindo entre eles a ser a
pretensão do autor inconstitucional, consoante julgado do Supremo
Tribunal Federal.
- Relatados estes autos de reclamação n. 344, formulada pela CIA. de
Estudos e Execução de - Obras :
Resolve o Supremo Tribunal Federal, ut notas taquigráficas, indeferir
o
pedido.
custas ex lege.
Ementa
- Reclamação indeferido. Os casos de absolvição de instância são os
previstos no art. 201 do C.P.C., não se inserindo entre eles a ser a
pretensão do autor inconstitucional, consoante julgado do Supremo
Tribunal Federal.
- Relatados estes autos de reclamação n. 344, formulada pela CIA. de
Estudos e Execução de - Obras :
Resolve o Supremo Tribunal Federal, ut notas taquigráficas, indeferir
o
pedido.
custas ex lege.Decisão
Indexação
PC3604 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), DESCABIMENTO, ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA,
ARGUIÇÃO, AUTOR, PRETENSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/10/98, (SVF).
Alteração: 12/12/03, (SVF).
Alteração: 14/12/2015, OJR.
Data do Julgamento
:
01/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1958 PP-14273 EMENT VOL-00357-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTÔNIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECLTE. : CIA. DE ESTUDOS E EXECUÇÃO DE OBRAS
RECLDOS. : DR. NEWTON DORESTE BAPTISTA (JUIZ EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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