STF Rcl 3450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS
PUBLICAS COM BASE NO ART. 100, § 2º, CF. QUEBRA DE ORDEM
CRONOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Preterição de direito
de precedência.
II - Decisão do Tribunal de Justiça que deferiu
ordem de seqüestro de verbas públicas fundamentada no art. 100, §
2º, da CF. Possibilidade.
III - Ausência de afronta ao decidido
na ADI 1.662/SP. Precedentes.
IV - Recurso de agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS
PUBLICAS COM BASE NO ART. 100, § 2º, CF. QUEBRA DE ORDEM
CRONOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Preterição de direito
de precedência.
II - Decisão do Tribunal de Justiça que deferiu
ordem de seqüestro de verbas públicas fundamentada no art. 100, §
2º, da CF. Possibilidade.
III - Ausência de afronta ao decidido
na ADI 1.662/SP. Precedentes.
IV - Recurso de agravo improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO (PROC Nº 00080-1989-057-15-00-4-PE)
INTDO.(A/S): MAMEDE LOPES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): IRINEU MARQUES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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