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Jurisprudência


STF Rcl 3450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PUBLICAS COM BASE NO ART. 100, § 2º, CF. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Preterição de direito de precedência. II - Decisão do Tribunal de Justiça que deferiu ordem de seqüestro de verbas públicas fundamentada no art. 100, § 2º, da CF. Possibilidade. III - Ausência de afronta ao decidido na ADI 1.662/SP. Precedentes. IV - Recurso de agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00119
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO (PROC Nº 00080-1989-057-15-00-4-PE) INTDO.(A/S): MAMEDE LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): IRINEU MARQUES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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