STF Rcl 3458 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Oposição contra decisão que
indefere liminar em ação direta de inconstitucionalidade - ADI.
Fundamentação do indeferimento. Irrelevância. Pedido não
conhecido. Agravo improvido. Revisão da jurisprudência do STF.
Precedentes. Não se admite reclamação contra decisão que, em ação
direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja
o fundamento, pedido de liminar.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Oposição contra decisão que
indefere liminar em ação direta de inconstitucionalidade - ADI.
Fundamentação do indeferimento. Irrelevância. Pedido não
conhecido. Agravo improvido. Revisão da jurisprudência do STF.
Precedentes. Não se admite reclamação contra decisão que, em ação
direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja
o fundamento, pedido de liminar.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00021 EMENT VOL-02300-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILBERTO WAGNER MARTINS PEREIRA ANTUNES
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉ RODRIGUES COSTA OLIVEIRA
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0433.04.122943-9/002)
AGDO.(A/S): PRIMEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE MONTES CLAROS (PROCESSO Nº 433.04.122.943-9)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTDO.(A/S): JÂNIO LIMA BORGES
INTDO.(A/S): GILBERTO DO COUTO
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(A/S)
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