STF Rcl 3459 AgR-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo Regimental em Reclamação. 2.
Decisão agravada que negou seguimento à reclamação e julgou
prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que
indeferiu o pedido de medida liminar. 3. Incorporação de quintos
aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado
da Paraíba. 4. A decisão reclamada não afronta a decisão da
medida cautelar deferida na ADC 4, porque não se trata de decisão
antecipatória de tutela, mas de acórdão de mérito. 5. Inadequação
da via eleita. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo Regimental em Reclamação. 2.
Decisão agravada que negou seguimento à reclamação e julgou
prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que
indeferiu o pedido de medida liminar. 3. Incorporação de quintos
aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado
da Paraíba. 4. A decisão reclamada não afronta a decisão da
medida cautelar deferida na ADC 4, porque não se trata de decisão
antecipatória de tutela, mas de acórdão de mérito. 5. Inadequação
da via eleita. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO (MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 00024.2005.000.13.00-0)
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDJUF/PB
ADV.(A/S): AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
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