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Jurisprudência


STF Rcl 3459 AgR-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo Regimental em Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que indeferiu o pedido de medida liminar. 3. Incorporação de quintos aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba. 4. A decisão reclamada não afronta a decisão da medida cautelar deferida na ADC 4, porque não se trata de decisão antecipatória de tutela, mas de acórdão de mérito. 5. Inadequação da via eleita. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00024.2005.000.13.00-0) INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDJUF/PB ADV.(A/S): AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
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