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Jurisprudência


STF Rcl 3483 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Procuradores da Fazenda Nacional. Vencimentos e proventos. Vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI. Restabelecimento. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Admissibilidade. Inaplicabilidade da decisão da ADC nº 4. Nova orientação assentada pelo Plenário. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Não ofende a autoridade do acórdão proferido na ADC nº 4, decisão que, a título de antecipação de tutela, não traduz aumento pecuniário, mas representa mero óbice judicial à redução de verba salarial
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006.

Data do Julgamento : 15/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230-01 PP-00198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.038129-0 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO INTDO.(A/S) : ANA MARIA VELOSO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WAGNER PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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