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Jurisprudência


STF Rcl 362 primeira / DF - DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
A transferência indevida para a reserva dá ao militar o direito de voltar a situação anterior. O art. 08 de lei 2370 só se aplica aos oficiais da ativa.
Decisão
Julgaram improcedente à unanimidade.

Data do Julgamento : 19/12/1958
Data da Publicação : DJ 02-04-1959 PP-03684 EMENT VOL-00377-01 PP-00055
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECLAMANTE: RAUL GOMES PEREIRA RECLAMADOS: EXMO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EXMO SR. MINISTRO DA GUERRA
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Inclusão: 09/11/98, (SVF). Alteração: 28/10/03, (SVF). Alteração: 23/11/2015, BSB.
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