STF Rcl 3647 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: seqüestro de valores do Município de Itapuí/SP:
alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nos RREE
111.787, 105.102, 93.412 e 105.012 e nas ADIns 1.662 e 1.098:
improcedência.
1. Os RREE 111.787, 105.102, 93.412 e 105.012
são impertinentes como paradigma da reclamação, pois em nenhum
deles a reclamante foi parte.
2. O ato reclamado é do
Presidente do Tribunal de Justiça paulista e não guarda
identidade com o ato normativo invalidado pelo acórdão da ADIn
1662, o que inviabiliza o exame da matéria na via eleita.
3.
Não houve desrespeito do julgado da ADIn 1.098, pois o ato
reclamado, quando utilizou novos indexadores oficiais, assim o
fez por causa da extinção dos índices antes usados.
Ementa
Reclamação: seqüestro de valores do Município de Itapuí/SP:
alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nos RREE
111.787, 105.102, 93.412 e 105.012 e nas ADIns 1.662 e 1.098:
improcedência.
1. Os RREE 111.787, 105.102, 93.412 e 105.012
são impertinentes como paradigma da reclamação, pois em nenhum
deles a reclamante foi parte.
2. O ato reclamado é do
Presidente do Tribunal de Justiça paulista e não guarda
identidade com o ato normativo invalidado pelo acórdão da ADIn
1662, o que inviabiliza o exame da matéria na via eleita.
3.
Não houve desrespeito do julgado da ADIn 1.098, pois o ato
reclamado, quando utilizou novos indexadores oficiais, assim o
fez por causa da extinção dos índices antes usados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a
Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Carlos Britto e Cezar Peluso. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.05.2006.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO
AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PROC. 111.695.0/5-00)
INTDO.(A/S) : COMPANHIA AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE
ADV.(A/S) : VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA
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