STF Rcl 3648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO:
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 1.721 E 1.770.
DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na espécie, aplicou-se o art. 453, caput,
da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo não declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nas mencionadas
ações diretas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO:
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 1.721 E 1.770.
DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na espécie, aplicou-se o art. 453, caput,
da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo não declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nas mencionadas
ações diretas.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na
reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELAINE SKORZENKI G DOS SANTOS
ADV.(A/S): APARECIDO INÁCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Mostrar discussão