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Jurisprudência


STF Rcl 3648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 1.721 E 1.770. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na espécie, aplicou-se o art. 453, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo não declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nas mencionadas ações diretas.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-01 PP-00190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ELAINE SKORZENKI G DOS SANTOS ADV.(A/S): APARECIDO INÁCIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
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