STF Rcl 370 / MT - MATO GROSSO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Argüição da inconstitucionalidade de leis
estaduais, mediante invocação da Carta local, mas também em
contraste com preceitos e princípios da Constituição Federal.
Controvérsia acerca da competência para o julgamento da
correspondente ação direta.
Reclamação tida como procedente, por julgamento concluído em 9 de abril
de 1992.
Ementa
Argüição da inconstitucionalidade de leis
estaduais, mediante invocação da Carta local, mas também em
contraste com preceitos e princípios da Constituição Federal.
Controvérsia acerca da competência para o julgamento da
correspondente ação direta.
Reclamação tida como procedente, por julgamento concluído em 9 de abril
de 1992.Decisão
Após os votos do Relator e dos Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Celso de Mello, conhecendo da reclamação apresentada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e pelo Fundo de Assistência Parlamentar - FAP, e do voto do Ministro Marco
Aurélio, conhecendo apenas da reclamação da Assembléia (e não do Fundo); e, ainda, após os votos dos Ministros Relator, Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello, julgando procedente a reclamação, pediu vista dos autos o Ministro
Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificamente, os Ministros Moreira Alves e Célio Borja. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 11.12.91.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da reclamação apresentada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e pelo Fundo de Assistência Parlamentar - FAP, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia quanto ao
Fundo de Assistência Parlamentar - FAP, por ilegitimidade ativa ad causam. No mérito, a reclamação foi julgada procedente, por votação unânime, determinando o Tribunal a avocação do processo, nos termos do inciso I do art. 161 do Regimento Interno.
Votou o Presidente . Plenário, 09.4.92.
Data do Julgamento
:
09/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-01 PP-00033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECLTE. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO E OUTRO
ADVDO. : LUIZ CARLOS BETTIOL
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mostrar discussão