STF Rcl 370 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
Reclamação ideferida.
A reclamação não é meio adequado à intervenção do Supremo Tribunal Federal na execução de sentença proferidas em causas da competência das instâncias inferiores, ainda que sôbre elas haja pronunciamento seu. O Supremo Tribunal não se imiscui no
processo
executório, ditando regras aos juízes, a não ser quando êstes atuam por delegação na execução de decisões de sua competência originária. O prejudicado por ilegalidade ou abuso de poder, ainda que se possa entrever ofensa ao julgado do Supremo Tribunal,
terá a reparação que o provimento do recurso extraordinário lhe propiciar.
Ementa
Reclamação ideferida.
A reclamação não é meio adequado à intervenção do Supremo Tribunal Federal na execução de sentença proferidas em causas da competência das instâncias inferiores, ainda que sôbre elas haja pronunciamento seu. O Supremo Tribunal não se imiscui no
processo
executório, ditando regras aos juízes, a não ser quando êstes atuam por delegação na execução de decisões de sua competência originária. O prejudicado por ilegalidade ou abuso de poder, ainda que se possa entrever ofensa ao julgado do Supremo Tribunal,
terá a reparação que o provimento do recurso extraordinário lhe propiciar.Decisão
Improcedente a reclamação por votação unânime.
Data do Julgamento
:
15/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00924 EMENT VOL-00461-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: J.R. AZEREDO
REPRESENTADO: 8ª. CÂMARA CÍVEL E 13ª. VARA CÍVEL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
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