STF Rcl 3704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS
DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A prescrição age na
ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade age no próprio direito.
II - Não há
usurpação da competência desta Corte pela aplicação da
prescrição.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS
DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A prescrição age na
ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade age no próprio direito.
II - Não há
usurpação da competência desta Corte pela aplicação da
prescrição.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00081 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 204-212
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CASE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS MEZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MILA MARIA DE LIMA GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 511395)
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ELINA MAGNAN BARBOSA
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