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Jurisprudência


STF Rcl 3704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A prescrição age na ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade age no próprio direito. II - Não há usurpação da competência desta Corte pela aplicação da prescrição. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00081 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 204-212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CASE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADV.(A/S): JOÃO CARLOS MEZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MILA MARIA DE LIMA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 511395) INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ELINA MAGNAN BARBOSA
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