STF Rcl 375 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
- Reclamação.
- Em face da vinculação da remuneração dos
Desembargadores a dos Deputados estaduais (cuja
constitucionalidade, alias, a reclamante impugna), se caracteriza
uma das hipóteses previstas na letra "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal: a do interesse indireto de mais da
metade dos membros do Tribunal local.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
- Reclamação.
- Em face da vinculação da remuneração dos
Desembargadores a dos Deputados estaduais (cuja
constitucionalidade, alias, a reclamante impugna), se caracteriza
uma das hipóteses previstas na letra "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal: a do interesse indireto de mais da
metade dos membros do Tribunal local.
Reclamação julgada procedente.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julhou procedente a reclamação, anulou a decisão impugnada e avocou o conhecimento do processo do mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 22.10.92.
Data do Julgamento
:
22/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24373 EMENT VOL-01689-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECLTE.(S): MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
ADV.(A/S): TULIO FREITAS DO EGITO COELHO
RECLDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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