STF Rcl 3763 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos
vencimentos dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará o percentual de 11,98%. 3. A decisão agravada negou
seguimento à reclamação sob o fundamento de que a questão de
fundo discutida na decisão reclamada estaria em consonância com a
reiterada jurisprudência deste Tribunal, a partir do precedente
julgado na ADI 1.797/PE. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos
vencimentos dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará o percentual de 11,98%. 3. A decisão agravada negou
seguimento à reclamação sob o fundamento de que a questão de
fundo discutida na decisão reclamada estaria em consonância com a
reiterada jurisprudência deste Tribunal, a partir do precedente
julgado na ADI 1.797/PE. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00432
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - DÉBORA AGUIAR DA SILVA
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2000.0136.4271-6)
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ - ASSALCE
ADV.(A/S): JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS E OUTRO(A/S)
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