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Jurisprudência


STF Rcl 3763 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos vencimentos dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará o percentual de 11,98%. 3. A decisão agravada negou seguimento à reclamação sob o fundamento de que a questão de fundo discutida na decisão reclamada estaria em consonância com a reiterada jurisprudência deste Tribunal, a partir do precedente julgado na ADI 1.797/PE. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00432
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - DÉBORA AGUIAR DA SILVA AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2000.0136.4271-6) INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ASSALCE ADV.(A/S): JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS E OUTRO(A/S)
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