STF Rcl 3779 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO - DUPLO FUNDAMENTO DO ATO ATACADO.
Constando do ato atacado fundamento não versado no acórdão do
Supremo, descabe assentar a adequação do pedido.
Ementa
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO - DUPLO FUNDAMENTO DO ATO ATACADO.
Constando do ato atacado fundamento não versado no acórdão do
Supremo, descabe assentar a adequação do pedido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu
o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00154 RTJ VOL-00203-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUÍZA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE BAGÉ (PROC Nº 2005.71.09.000566-3)
INTDO.(A/S): ALBERTINA PALMA PORCELLIS
ADV.(A/S): JULIA LEMOS PAMPLONA
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