STF Rcl 3786 AgR-AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADC 4-MC. PROCURADORES
DA FAZENDA NACIONAL. REESTRURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO QUE CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
As regras referentes aos vencimentos da agravante
foram alteradas por legislação ordinária e, posteriormente, por
norma regulamentadora sem que houvesse qualquer diminuição no
valor nominal de seus vencimentos. Portanto, inexiste ofensa ao
principio da irredutibilidade de vencimentos.
Decisão judicial
que antecipa os efeitos da tutela para garantir a percepção de
valores referentes ao sistema anterior de remuneração em conjunto
com os valores do novo sistema, gerando aumento no valor nominal
dos vencimentos da agravante, ofende o decidido na ADC
4-MC.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADC 4-MC. PROCURADORES
DA FAZENDA NACIONAL. REESTRURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO QUE CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
As regras referentes aos vencimentos da agravante
foram alteradas por legislação ordinária e, posteriormente, por
norma regulamentadora sem que houvesse qualquer diminuição no
valor nominal de seus vencimentos. Portanto, inexiste ofensa ao
principio da irredutibilidade de vencimentos.
Decisão judicial
que antecipa os efeitos da tutela para garantir a percepção de
valores referentes ao sistema anterior de remuneração em conjunto
com os valores do novo sistema, gerando aumento no valor nominal
dos vencimentos da agravante, ofende o decidido na ADC
4-MC.
Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator,
negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Senhores
Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Votou
a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
08.08.2007.
Data do Julgamento
:
08/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): WAGNER PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 14ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL (AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2005.34.00.005198-6)
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