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Jurisprudência


STF Rcl 3799 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação tem como objeto a preservação da competência do Supremo ou da autoridade de pronunciamento por si formalizado. COMPETÊNCIA - AÇÃO - PARÂMETROS. Define-se a competência segundo as balizas objetivas e subjetivas da petição inicial.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00096 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 164-168
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE IRITUIA ADV.(A/S): CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE CAPANEMA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1200/2005) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO INTDO.(A/S): BENEDITO AUGUSTO BANDEIRA FERREIRA
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