STF Rcl 3799 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação tem como objeto a preservação
da competência do Supremo ou da autoridade de pronunciamento por
si formalizado.
COMPETÊNCIA - AÇÃO - PARÂMETROS. Define-se a
competência segundo as balizas objetivas e subjetivas da petição
inicial.
Ementa
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação tem como objeto a preservação
da competência do Supremo ou da autoridade de pronunciamento por
si formalizado.
COMPETÊNCIA - AÇÃO - PARÂMETROS. Define-se a
competência segundo as balizas objetivas e subjetivas da petição
inicial.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00096 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 164-168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE IRITUIA
ADV.(A/S): CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE CAPANEMA
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1200/2005)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
INTDO.(A/S): BENEDITO AUGUSTO BANDEIRA FERREIRA
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