STF Rcl 3822 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. 2. Garantia da autoridade da decisão proferida
por este STF nos autos da Extradição nº 893/Alemanha. 3.
Delegação de competência ao Juízo da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte para decidir sobre os pedidos de pagamento das
dívidas do extraditando no Brasil. 4. Omissão dos Juízes das 2ª e
5ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte em
determinar o pagamento da dívida devida ao reclamante. 5. Decisão
do juízo delegado de aguardar a manifestação do Governo da
Alemanha sobre o crédito habilitado nos autos da extradição,
devido à vultosa quantia requerida pelo reclamante. 6. Não
configuração de descumprimento de decisão do Supremo Tribunal
Federal. 7. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. 2. Garantia da autoridade da decisão proferida
por este STF nos autos da Extradição nº 893/Alemanha. 3.
Delegação de competência ao Juízo da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte para decidir sobre os pedidos de pagamento das
dívidas do extraditando no Brasil. 4. Omissão dos Juízes das 2ª e
5ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte em
determinar o pagamento da dívida devida ao reclamante. 5. Decisão
do juízo delegado de aguardar a manifestação do Governo da
Alemanha sobre o crédito habilitado nos autos da extradição,
devido à vultosa quantia requerida pelo reclamante. 6. Não
configuração de descumprimento de decisão do Supremo Tribunal
Federal. 7. Reclamação julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, julgou improcedente a reclamação. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00102 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 226-234
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (ART. 37, I, RISTF)
Parte(s)
:
RECLTE.(S): JOACIR ALVES
ADV.(A/S): ELISABETH BUENO TELLES E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
INTDO.(A/S): MANFRED LANDGRAF
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS TELLES DE MELLO
ADV.(A/S): EDUARDO DE ABREU E OUTRO(A/S)
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