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Jurisprudência


STF Rcl 389 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Controle concentrado. Cabimento da reclamação. Art. 102, I, 1, da CF. 2. Ato de Tribunal de Justiça estadual que promoveu, por antigüidade, a cargo de Desembargador, Juiz do Tribunal de Alçada do mesmo Estado, em vaga reservada ao quinto constitucional destinada à classe dos Advogados. 3. Sustentação de afronta à decisão do STF na ADIN 27-6/PR. 4. Liminar deferida para determinar a suspensão do ato de promoção. 5. Reclamação conhecida por maioria. 6. Decisão da Corte nas ADINs 27 e 29, no sentido de que as vagas do quinto constitucional tão-só podem ser providas na forma do art. 94 e parágrafo único, da Constituição. 7. Reclamação julgada procedente em ordem a anular o ato de promoção, por antigüidade, de Juiz de Alçada, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, do mesmo Estado.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, não conhecendo da reclamação, e do Ministro Francisco Rezek, dela conhecendo, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista dos autos, formulado pelo Ministro Carlos Velloso. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 21.10.92. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da reclamação, vencidos os Ministros Relator, Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello, que dela não conheciam. Votou o Presidente. Em seguida, pela relevância da matéria, o julgamento foi adiado por proposta do Ministro Paulo Brossard, em virtude da ausência ocasional do Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octávio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 25.11.92. Decisão: Após os votos dos Ministros Relator, Francisco Rezek e Ilmar Galvão, julgando procedente a reclamação, para os fins neles explicitados, e do Ministro Marco Aurélio, julgando-a improcedente, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista dos autos, formulado pelo Ministro Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 26.11.92. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a reclamação, nos termos explicitados no voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octávio Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Brossard. Plenário, 23.6.93.

Data do Julgamento : 23/06/1993
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00044 EMENT VOL-02051-01 PP-00119
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECLTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO. : FRANCISCO JOSÉ FERREIRA MUNIZ ADVDO. : MAURO JOÃO SALES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
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