STF Rcl 3935 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: descabimento: antecipação de tutela que, quanto
à questão de fundo - integralidade de pensão de servidor público -
está de acordo com a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal,
além de se tratar de questão previdenciária, que não é alcançada
pelas vedações da L. 9.494/97 objeto da ADC 4-MC. Precedentes
Ementa
Reclamação: descabimento: antecipação de tutela que, quanto
à questão de fundo - integralidade de pensão de servidor público -
está de acordo com a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal,
além de se tratar de questão previdenciária, que não é alcançada
pelas vedações da L. 9.494/97 objeto da ADC 4-MC. PrecedentesDecisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR
AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA (MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 2001.02.49142-9)
INTDO.(A/S) : ANA CLÁUDIA SILVA BRITO
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