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Jurisprudência


STF Rcl 3954 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Servidor público. Decisão que equiparou cargos e vencimentos. Ofensa à autoridade das liminares concedidas nas ADIs nº 251 e 259. Não ocorrência. Caso teórico de rescisão de sentença. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Precedentes. Agravo improvido. A reclamação constitucional não pode usada como sucedâneo de recurso nem de ação rescisória.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (AC Nº 200000126720-6/1) INTDO.(A/S): RAIMUNDO MARINHO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁXIMO HENRIQUE FORTINHO DE MIRANDA SÁ
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