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Jurisprudência


STF Rcl 3963 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI 1.232/DF. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE VERIFICADA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Decisão reclamada baseada em parecer do Ministério Público, que indicou a eventualidade da superação de percepção de ¼ de salário mínimo per capita. II - Necessidade de rediscussão de provas dos autos para se descobrir valor da renda mensal familiar. III - Precedentes. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.09.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MARILAINE ALMEIDA SANTOS AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE JOINVILLE (PROC. 2001.72.01.003305-0) INTDO.(A/S): FRANCISCO ADRIANO DUARTE ADV.(A/S): FRANCISCO VITAL PEREIRA
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