STF Rcl 3998 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADIn 2.311-MC (Néri, DJ 07.06.2002): improcedência.
O ato reclamado, que é da Justiça cearense, apesar da
proximidade do tema de fundo - pensão devida a descendente de
servidor falecido - não guarda identidade com o ato normativo
atacado na ADIn 2.311-MC, o que inviabiliza o exame da matéria na
via da reclamação.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADIn 2.311-MC (Néri, DJ 07.06.2002): improcedência.
O ato reclamado, que é da Justiça cearense, apesar da
proximidade do tema de fundo - pensão devida a descendente de
servidor falecido - não guarda identidade com o ato normativo
atacado na ADIn 2.311-MC, o que inviabiliza o exame da matéria na
via da reclamação.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 03.08.2006.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO
AGDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA (PROC Nº
2004.02.05340-0)
INTDO.(A/S) : PEDRO IGOR PONTES MARTINS
ADV.(A/S) : GILBERTO SIEBRA MONTEIRO
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