STF Rcl 4047 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de suposta
irregularidade quanto à publicação do nome do advogado do recorrente
na decisão que negou seguimento ao RE no 120.927-PR. 3.
Preliminarmente, deve-se reconhecer a inidoneidade da via eleita. 4.
Impossibilidade de dilação probatória acerca do estado de saúde do
reclamante em sede de reclamação. 5. Petição de agravo regimental
assinada pelo próprio reclamante. 6. Ausência de elementos que
comprovem a suposta incorreção da publicação. 7. Ainda que superada
a questão preliminar, a decisão reclamada está em conformidade com a
jurisprudência da Corte no que concerne ao mérito da matéria
apreciada no RE no 120.927-PR. 8. Precedentes: AI (AgR) no
290.022-RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.04.2001 (2ª Turma,
unânime); RE (AgR) no 186.024-SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de
30.03.2001 (2ª Turma, unânime); RE no 221.822-SP, Rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ de 29.10.1999 (1ª Turma, unânime). 9. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de suposta
irregularidade quanto à publicação do nome do advogado do recorrente
na decisão que negou seguimento ao RE no 120.927-PR. 3.
Preliminarmente, deve-se reconhecer a inidoneidade da via eleita. 4.
Impossibilidade de dilação probatória acerca do estado de saúde do
reclamante em sede de reclamação. 5. Petição de agravo regimental
assinada pelo próprio reclamante. 6. Ausência de elementos que
comprovem a suposta incorreção da publicação. 7. Ainda que superada
a questão preliminar, a decisão reclamada está em conformidade com a
jurisprudência da Corte no que concerne ao mérito da matéria
apreciada no RE no 120.927-PR. 8. Precedentes: AI (AgR) no
290.022-RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.04.2001 (2ª Turma,
unânime); RE (AgR) no 186.024-SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de
30.03.2001 (2ª Turma, unânime); RE no 221.822-SP, Rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ de 29.10.1999 (1ª Turma, unânime). 9. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00059 EMENT VOL-02240-01 PP-00166 RTJ VOL-00201-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOZARTE DE QUADROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS E OUTRO(A/S)
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