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Jurisprudência


STF Rcl 4120 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.11.2006.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-03 PP-00442
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 833) INTDO.(A/S) : JOÃO LEITE DE BRITO ADV.(A/S) : JOÃO LEITE DE BRITO
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