STF Rcl 4120 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 16.11.2006.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-03 PP-00442
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S) : PGE-PI - LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 833)
INTDO.(A/S) : JOÃO LEITE DE BRITO
ADV.(A/S) : JOÃO LEITE DE BRITO
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