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Jurisprudência


STF Rcl 4131 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - DESRESPEITO A PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO - DADOS CRONOLÓGICOS. Sendo a decisão atacada mediante a reclamação anterior a pronunciamento do Supremo, descabe cogitar de desrespeito a este último. RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO - ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão que é apontado como inobservado.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTE.(S): LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO ADV.(A/S): JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTRO(A/S) RECLDO.(A/S): ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PROCESSO Nº 126116-0) INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTROS ADV.(A/S): ANA PAULA BIRRER
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