STF Rcl 4131 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - DESRESPEITO A PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO - DADOS
CRONOLÓGICOS. Sendo a decisão atacada mediante a reclamação
anterior a pronunciamento do Supremo, descabe cogitar de
desrespeito a este último.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO -
ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão que é
apontado como inobservado.
Ementa
RECLAMAÇÃO - DESRESPEITO A PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO - DADOS
CRONOLÓGICOS. Sendo a decisão atacada mediante a reclamação
anterior a pronunciamento do Supremo, descabe cogitar de
desrespeito a este último.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DO SUPREMO -
ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão que é
apontado como inobservado.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a
reclamação, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE.(S): LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO
ADV.(A/S): JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PROCESSO Nº 126116-0)
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTROS
ADV.(A/S): ANA PAULA BIRRER
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