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Jurisprudência


STF Rcl 4175 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
1. Reclamação: serventuário da Justiça: titularidade de cartório: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nos RREE 116216, 115582, 107962, 230585 e 182641: improcedência. Os recursos extraordinários invocados são impertinentes como paradigma da reclamação, pois em nenhum deles a reclamante foi parte: a natureza subjetiva do RE não confere legitimidade à reclamação. Precedente: Rcl 447, Pl., Sydney Sanches, DJ 31.3.95. 2. Agravo regimental: não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com alegações que não foram objeto da reclamação. Ademais, a falta de identidade entre os dispositivos normativos é razão suficiente à inviabilizar o exame pela via eleita.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-02 PP-00227 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 250-253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ROZANGELA APARECIDA BALISTA JOHANSEN ADV.(A/S) : FRANCISCO JOÃO ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PROCESSO 053.05.006910-4) AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 412.078-5/2-00) INTDO.(A/S) : ESTADO DO SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS LITISC.(S) : ANA CLÁUDIA SONEGA DE TOLEDO LITISC.(S) : MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CAMARGO
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