STF Rcl 4175 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: 1. Reclamação: serventuário da Justiça: titularidade de
cartório: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal
nos RREE 116216, 115582, 107962, 230585 e 182641: improcedência.
Os
recursos extraordinários invocados são impertinentes como paradigma
da reclamação, pois em nenhum deles a reclamante foi parte: a
natureza subjetiva do RE não confere legitimidade à reclamação.
Precedente: Rcl 447, Pl., Sydney Sanches, DJ 31.3.95.
2. Agravo
regimental: não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com
alegações que não foram objeto da reclamação. Ademais, a falta de
identidade entre os dispositivos normativos é razão suficiente à
inviabilizar o exame pela via eleita.
Ementa
1. Reclamação: serventuário da Justiça: titularidade de
cartório: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal
nos RREE 116216, 115582, 107962, 230585 e 182641: improcedência.
Os
recursos extraordinários invocados são impertinentes como paradigma
da reclamação, pois em nenhum deles a reclamante foi parte: a
natureza subjetiva do RE não confere legitimidade à reclamação.
Precedente: Rcl 447, Pl., Sydney Sanches, DJ 31.3.95.
2. Agravo
regimental: não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com
alegações que não foram objeto da reclamação. Ademais, a falta de
identidade entre os dispositivos normativos é razão suficiente à
inviabilizar o exame pela via eleita.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-02 PP-00227 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 250-253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROZANGELA APARECIDA BALISTA JOHANSEN
ADV.(A/S) : FRANCISCO JOÃO ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PROCESSO
053.05.006910-4)
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 412.078-5/2-00)
INTDO.(A/S) : ESTADO DO SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
LITISC.(S) : ANA CLÁUDIA SONEGA DE TOLEDO
LITISC.(S) : MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CAMARGO
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