STF Rcl 424 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
E M E N T A: Ação popular: natureza da
legitimação do cidadão em nome próprio, mas na defesa do
patrimônio público: caso singular de substituição
processual.
II. STF: competência: conflito entre a União e o
Estado: caracterização na ação popular em que os autores,
pretendendo agir no interesse de um Estado-membro, postulam
a anulação de decreto do Presidente da República e, pois, de
ato imputável à União.
Ementa
E M E N T A: Ação popular: natureza da
legitimação do cidadão em nome próprio, mas na defesa do
patrimônio público: caso singular de substituição
processual.
II. STF: competência: conflito entre a União e o
Estado: caracterização na ação popular em que os autores,
pretendendo agir no interesse de um Estado-membro, postulam
a anulação de decreto do Presidente da República e, pois, de
ato imputável à União.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a reclamação, para
avocar os autos da ação popular, cassada a medida liminar deferida pelo
Juiz de 1º Grau e, em conseqüência, prejudicado o mandado de segurança
impetrado contra a decisão pelo reclamente, ora em grau de recurso
ordinário no Superior Tribunal de Justiça. Vencidos os Ministros Carlos
Velloso, Celso de Mello, Néri da Silveira e o Presidente (Ministro
Octavio Gallotti), que a julgavam improcedente. Plenário, 05.05.1994.
Data do Julgamento
:
05/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31856 EMENT VOL-01840-01 PP-00015 RTJ VOL-00160-03 PP-00778
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A
ADVDOS. : MARIA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
RECLDO. : JUÍZA DA 20ª. VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª. REGIÃO
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