STF Rcl 429 / SC - SANTA CATARINA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Persiste, após a concessão da segurança pelo
Tribunal estadual, a decisão do Presidente do Supremo Tribunal,
que, fundada no art. 4º da Lei nº 4.348-64, suspendeu a execução de
liminar dotada dos mesmos efeitos do mandado deferido no mérito.
Reclamação julgada procedente por maioria de votos.
Ementa
Persiste, após a concessão da segurança pelo
Tribunal estadual, a decisão do Presidente do Supremo Tribunal,
que, fundada no art. 4º da Lei nº 4.348-64, suspendeu a execução de
liminar dotada dos mesmos efeitos do mandado deferido no mérito.
Reclamação julgada procedente por maioria de votos.Decisão
Após os votos dos Ministros Relator, Francisco Rezek, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Moreira Alves, julgando procedente a reclamação, e dos Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Mello, Paulo Brossard e Néri da Silveira, julgando-a
improcedente, o julgamento foi adiado para colher-se voto de desempate do Ministro Sydney Sanches, ausente justificadamente. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 27.5.93.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Mello, Paulo Brossard e Néri da Silveira, que a julgavam improcedente. Plenário,
14.10.93.
Data do Julgamento
:
14/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-01 PP-00023 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : ANGELA CRISTINA PELICIOLI
RECDO. : RELATOR DO MS Nº. 4.160 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
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