STF Rcl 4290 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADIn MC 3395: improcedência.
O ato impugnado - Termo
de Ajustamento de Conduta - firmado entre o Ministério Público do
Trabalho da 8ª Região e a Assembléia Legislativa do Estado do Pará,
não sendo causa, não se compreende no objeto da decisão paradigma da
ADIn MC 3395, relativa à demarcação de competência jurisdicionais
entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Ordinária.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADIn MC 3395: improcedência.
O ato impugnado - Termo
de Ajustamento de Conduta - firmado entre o Ministério Público do
Trabalho da 8ª Região e a Assembléia Legislativa do Estado do Pará,
não sendo causa, não se compreende no objeto da decisão paradigma da
ADIn MC 3395, relativa à demarcação de competência jurisdicionais
entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Ordinária.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Senhoras
Ministras Ellen Gracie (Presidente) e Cármen Lúcia, e os Senhores
Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 21.09.2006.
Data do Julgamento
:
21/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-02 PP-00234 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 216-219
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DE FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
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