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Jurisprudência


STF Rcl 4294 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que compete ao tribunal a quo decretar a deserção de agravo de instrumento, cabendo, dessa decisão, impugnação por meio de novo agravo de instrumento e não por reclamação. Precedentes. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista que os pressupostos da reclamação são específicos e distintos dos pressupostos do agravo de instrumento. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que davam provimento ao agravo e à própria reclamação. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00112
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS ADV.(A/S): MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS AGDO.(A/S): TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS (AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.80.14.003463-0) INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL I EM ALAGOAS
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