STF Rcl 4294 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Esta
Corte firmou o entendimento no sentido de que compete ao tribunal
a quo decretar a deserção de agravo de instrumento, cabendo,
dessa decisão, impugnação por meio de novo agravo de instrumento
e não por reclamação. Precedentes.
Inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade, tendo em vista que os pressupostos da
reclamação são específicos e distintos dos pressupostos do
agravo de instrumento.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Esta
Corte firmou o entendimento no sentido de que compete ao tribunal
a quo decretar a deserção de agravo de instrumento, cabendo,
dessa decisão, impugnação por meio de novo agravo de instrumento
e não por reclamação. Precedentes.
Inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade, tendo em vista que os pressupostos da
reclamação são específicos e distintos dos pressupostos do
agravo de instrumento.
Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator,
negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Senhores
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que davam provimento ao
agravo e à própria reclamação. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e
a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS
ADV.(A/S): MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS
AGDO.(A/S): TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ALAGOAS (AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2005.80.14.003463-0)
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL I EM ALAGOAS
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