STF Rcl 4400 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
Alegado
desrespeito à Rcl 2.318, ainda não definitivamente julgada.
Inexistência de decisão do STF, cuja autoridade se pretende
garantir.
Ademais, em razão da sua índole subjetiva, a decisão
a ser tomada na Rcl 2.138 somente gozará de eficácia vinculante
quanto às partes nela envolvidas.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
Alegado
desrespeito à Rcl 2.318, ainda não definitivamente julgada.
Inexistência de decisão do STF, cuja autoridade se pretende
garantir.
Ademais, em razão da sua índole subjetiva, a decisão
a ser tomada na Rcl 2.138 somente gozará de eficácia vinculante
quanto às partes nela envolvidas.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.06.2007.
Data do Julgamento
:
06/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-03 PP-00435
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DANIEL DE SOUZA DUTRA
ADV.(A/S) : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO
AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
IPANEMA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0312.05.000.866-2)
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE IPANEMA
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