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Jurisprudência


STF Rcl 4400 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. Alegado desrespeito à Rcl 2.318, ainda não definitivamente julgada. Inexistência de decisão do STF, cuja autoridade se pretende garantir. Ademais, em razão da sua índole subjetiva, a decisão a ser tomada na Rcl 2.138 somente gozará de eficácia vinculante quanto às partes nela envolvidas. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.06.2007.

Data do Julgamento : 06/06/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-03 PP-00435
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : DANIEL DE SOUZA DUTRA ADV.(A/S) : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPANEMA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0312.05.000.866-2) INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE IPANEMA
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