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Jurisprudência


STF Rcl 4438 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Concurso público para provimento de vagas nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul: alegação de desrespeito ao julgado do Supremo Tribunal na ADI 3.522, Pleno, Marco Aurélio, DJ 12.5.06, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da L. est. (RS) 11.183/98: improcedência. O reclamante - que não participou do concurso questionado - não tem legitimidade para propor a reclamação; ademais, não se comprovou a afronta pelo ato impugnado à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2006.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-03 PP-00580 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 233-238
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANDRÉ LUIS MELLO DE FREITAS ADV.(A/S) : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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