STF Rcl 4438 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Concurso público para provimento de vagas nos
serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul:
alegação de desrespeito ao julgado do Supremo Tribunal na ADI
3.522, Pleno, Marco Aurélio, DJ 12.5.06, que declarou a
inconstitucionalidade de dispositivos da L. est. (RS) 11.183/98:
improcedência.
O reclamante - que não participou do concurso
questionado - não tem legitimidade para propor a reclamação;
ademais, não se comprovou a afronta pelo ato impugnado à decisão
do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Reclamação. Concurso público para provimento de vagas nos
serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul:
alegação de desrespeito ao julgado do Supremo Tribunal na ADI
3.522, Pleno, Marco Aurélio, DJ 12.5.06, que declarou a
inconstitucionalidade de dispositivos da L. est. (RS) 11.183/98:
improcedência.
O reclamante - que não participou do concurso
questionado - não tem legitimidade para propor a reclamação;
ademais, não se comprovou a afronta pelo ato impugnado à decisão
do Supremo Tribunal Federal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
26.10.2006.
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-03 PP-00580 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 233-238
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDRÉ LUIS MELLO DE FREITAS
ADV.(A/S) : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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