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Jurisprudência


STF Rcl 4448 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.580/MG. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O caso em exame não afronta a autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte nos autos da ADI 3.580/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - Não é aplicável à espécie a teoria da transcendência dos motivos determinantes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00117 RTJ VOL-00206-01 PP-00301
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ADELAR JOSÉ DRESCHER ADV.(A/S): GUSTAVO BARROS DA SILVA SANTOS AGDO.(A/S): RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70013034137 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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