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Jurisprudência


STF Rcl 4453 MC-AgR-AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DE RELATOR. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA ATUAR PERANTE A SUPREMA CORTE. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93. 2. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 3. O exercício das atribuições do Ministério Público do Trabalho se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da Lei Complementar 75/93. 4. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. 5. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio Supremo Tribunal Federal, motivo por que não pode o Ministério Público do Trabalho nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao Procurador-Geral da República. 6. Parecer da própria Procuradoria-Geral da República nesse sentido. 7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, não conheceu do recurso de agravo, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00341
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - WELLINGTON MATOS DO Ó AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJÚ (PROCESSO Nº 00746.2006.005.20.00.0)
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