STF Rcl 4465 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - LIMINAR. Descabe o deferimento de liminar, em
reclamação, quando o exame da espécie longe fica de desaguar em
conclusão sobre o desrespeito a acórdão do Tribunal.
Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR. Descabe o deferimento de liminar, em
reclamação, quando o exame da espécie longe fica de desaguar em
conclusão sobre o desrespeito a acórdão do Tribunal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00230
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
ADV.(A/S): FELICÍSSIMO SENA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE (ACI
00386-2006-102-18-00-6)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: CC 7128.
- Veja ADI 3395 do STF.
Número de páginas: 5
Análise: 22/09/2008, IMC.
Revisão: 22/09/2008, RCO.
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