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Jurisprudência


STF Rcl 4465 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR. Descabe o deferimento de liminar, em reclamação, quando o exame da espécie longe fica de desaguar em conclusão sobre o desrespeito a acórdão do Tribunal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00230
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS ADV.(A/S): FELICÍSSIMO SENA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE (ACI 00386-2006-102-18-00-6) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: CC 7128. - Veja ADI 3395 do STF. Número de páginas: 5 Análise: 22/09/2008, IMC. Revisão: 22/09/2008, RCO.
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