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Jurisprudência


STF Rcl 4479 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que determinou a continuidade do pagamento de vantagens pecuniárias já recebidas. 3. A decisão reclamada não afronta a decisão da medida cautelar deferida na ADC no 04, porque não concede nenhuma verba nova, mas apenas restabelece situação anteriormente já consolidada. 4. Precedentes. 5. Matéria previdenciária na origem, incidência da Súmula nº 729/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00535
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR AGDO.(A/S): RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.0025.5704-7 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S): LÍGIA GUANABARA AGUIAR ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PATRÍCIO WILIAM VIEIRA
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