STF Rcl 4484 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE -
INADEQUAÇÃO. O agravo de instrumento protocolado visando à
seqüência de recurso extraordinário não passa por crivo de
admissibilidade na origem, cabendo a remessa automática ao
Supremo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE -
INADEQUAÇÃO. O agravo de instrumento protocolado visando à
seqüência de recurso extraordinário não passa por crivo de
admissibilidade na origem, cabendo a remessa automática ao
Supremo.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
reclamação, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, o Senhor
Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 13.09.2007.
Data do Julgamento
:
13/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00030 EMENT VOL-02300-02 PP-00333 RTJ VOL-00203-01 PP-00211
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE.(S): BANEX S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.(A/S): CASSIO VIEIRA SÉRVULO DA CUNHA E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO (PROCESSO Nº 2060/05)
INTDO.(A/S): TATIANA APARIZI GONÇALVES
ADV.(A/S): ARIOVALDO FRANCELINO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): H. M. GHANDOUR SHOPPING CENTER LTDA.
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