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Jurisprudência


STF Rcl 4486 MC-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A QUO QUE DEFERIU A NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGRAVANTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Magistrados e pensionistas de magistrados aposentados que entraram na magistratura quando vigente a Constituição da República de 1946. Reiteração dos argumentos de que as Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03 não alcançariam os servidores que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição da República de 1988. 2. Ausência de norma de imunidade tributária absoluta que assegure aos Agravantes o direito adquirido de não se sujeitarem à contribuição previdenciária. 3. Descumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.105. Precedentes. 4. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ALEIXO PARAGUASSÚ NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ RENATO BETTIOL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - FÁBIO JUN CAPUCHO AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.014609-5)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00004 "CAPUT" EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: Rcl 2143 AgR, AI 423531 AgR, AI 567171 AgR, AI 568039 AgR, AI 579497 AgR, AI 581612 AgR, AI 593893 AgR, AI 593923 AgR, AI 594026 AgR, AI 596169 AgR. - Decisões monocráticas citadas: Rcl 2800, Rcl 3046 MC, Rcl 3154 MC, Rcl 3320 MC, Rcl 3925. - Veja: ADI 3105. Número de páginas: 12. Análise: 22/10/2008, CLM. Revisão: 22/10/2008, JBM.
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