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Jurisprudência


STF Rcl 449 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA DO INTERESSADO - DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO - INTERVENÇÃO QUE SE DÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO - AGRAVO IMPROVIDO. - A Lei nº 8.038/90 estabelece que qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante (art. 15). O interessado - vale dizer, aquela pessoa que dispõe de interesse jurídico na causa - qualifica-se como sujeito meramente eventual da relação processual formada com o ajuizamento da reclamação. A intervenção do interessado no processo de reclamação é caracterizada pela nota da simples facultatividade. Isso significa que não se impõe, para efeito de integração necessária e de válida composição da relação processual, o chamamento formal do interessado, pois este, para ingressar no processo de reclamação, deverá fazê-lo espontaneamente, recebendo a causa no estado em que se encontra. O interessado, uma vez admitido ao processo de reclamação - e observada a fase procedimental em que este se acha -, tem o direito de ser intimado dos atos e termos processuais, assistindo-lhes, ainda, a prerrogativa de fazer sustentação oral, quando do julgamento final da causa. Precedente.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 11.12.96. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, os Ministros Ilmar Galvão, Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 12.12.96.

Data do Julgamento : 12/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02830 EMENT VOL-01858-01 PP-00193
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR ADVDOS.: ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTROS AGDO. : CENTRAL PAULISTA ACUCAR E ALCOOL LTDA ADVDOS.: JOSE GUILHERME VILLELA E OUTROS RECLDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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