STF Rcl 4507 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADI 3.522. CONCURSO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
A alegação genérica de descumprimento de decisão da
Corte proferida na ADI 3.522, rel. min. Marco Aurélio,
desacompanhada da demonstração inequívoca do prejuízo sofrido
pela reclamante, não basta para estabelecer a legitimidade desta
para figurar no pólo ativo da presente reclamação. No caso, a
reclamante sequer foi aprovada na primeira fase do concurso
público.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADI 3.522. CONCURSO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
A alegação genérica de descumprimento de decisão da
Corte proferida na ADI 3.522, rel. min. Marco Aurélio,
desacompanhada da demonstração inequívoca do prejuízo sofrido
pela reclamante, não basta para estabelecer a legitimidade desta
para figurar no pólo ativo da presente reclamação. No caso, a
reclamante sequer foi aprovada na primeira fase do concurso
público.
Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEIVA SCHMIDT AMARANTE
ADV.(A/S): VICTOR HUGO MURARO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
AGDO.(A/S): COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO
NOS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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