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Jurisprudência


STF Rcl 4507 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADI 3.522. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. A alegação genérica de descumprimento de decisão da Corte proferida na ADI 3.522, rel. min. Marco Aurélio, desacompanhada da demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pela reclamante, não basta para estabelecer a legitimidade desta para figurar no pólo ativo da presente reclamação. No caso, a reclamante sequer foi aprovada na primeira fase do concurso público. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00119
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NEIVA SCHMIDT AMARANTE ADV.(A/S): VICTOR HUGO MURARO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S): COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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