STF Rcl 4536 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não-cabimento de embargos de declaração contra
decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo
regimental.
2. O fundamento adotado na decisão que ora se
pretende modificar não foi infirmado pelos Agravantes, que se
limitaram a reiterar os argumentos esposados na petição
inicial.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não-cabimento de embargos de declaração contra
decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo
regimental.
2. O fundamento adotado na decisão que ora se
pretende modificar não foi infirmado pelos Agravantes, que se
limitaram a reiterar os argumentos esposados na petição
inicial.
3. Agravo regimental não provido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por
unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes
Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): VESPASIANO COSTA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO LEMOS E CORREIA
EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 29786-7/00)
INTDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS E OUTRO(A/S)
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