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Jurisprudência


STF Rcl 4536 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não-cabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo regimental. 2. O fundamento adotado na decisão que ora se pretende modificar não foi infirmado pelos Agravantes, que se limitaram a reiterar os argumentos esposados na petição inicial. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00070
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): VESPASIANO COSTA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO LEMOS E CORREIA EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29786-7/00) INTDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS E OUTRO(A/S)
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