STF Rcl 454 / TO - TOCANTINS RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação improcedente, porque o acórdão
impugnado, denegatorio de mandado de segurança, não compromete a
autoridade de decisão da Presidencia do Supremo Tribunal, que
suspendera os efeitos de outra segurança anteriormente concedida,
pela mesma Corte estadual.
Ementa
- Reclamação improcedente, porque o acórdão
impugnado, denegatorio de mandado de segurança, não compromete a
autoridade de decisão da Presidencia do Supremo Tribunal, que
suspendera os efeitos de outra segurança anteriormente concedida,
pela mesma Corte estadual.Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a reclamação,
revogada a medida liminar e prejudicado o agravo regimental. Declarou
impedindo o Ministro Carlos Velloso. Falaram: pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, e pelos interessados -
Governador do Estado do Tocantins e Dinair Franco do Santos
- o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Plenário, 10.11.93.
Data do Julgamento
:
10/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1993 PP-25531 EMENT VOL-01727-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECLTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
INTERSS.: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS E DINAIR FRANCO
DOS SANTOS
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