main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 454 / TO - TOCANTINS RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação improcedente, porque o acórdão impugnado, denegatorio de mandado de segurança, não compromete a autoridade de decisão da Presidencia do Supremo Tribunal, que suspendera os efeitos de outra segurança anteriormente concedida, pela mesma Corte estadual.
Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a reclamação, revogada a medida liminar e prejudicado o agravo regimental. Declarou impedindo o Ministro Carlos Velloso. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, e pelos interessados - Governador do Estado do Tocantins e Dinair Franco do Santos - o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Plenário, 10.11.93.

Data do Julgamento : 10/11/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25531 EMENT VOL-01727-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECLTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS INTERSS.: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS E DINAIR FRANCO DOS SANTOS
Mostrar discussão